Carta ao Ministro de CTI&C – Entidades representativas da comunidade científica e tecnológica enviam carta ao ministro Marcos Cesar Pontes com algumas considerações e uma solicitação relativa à proposta recentemente aprovada na Medida Provisória 870/2019, pela Comissão Mista, e que se refere à governança do FNDCT.

Por 22 de maio de 2019Sem categoria

São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, 21 de maio de 2019.

Excelentíssimo Senhor
Ministro MARCOS CESAR PONTES
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) Brasília, DF.

Senhor Ministro,

As entidades abaixo relacionadas, representativas da comunidade científica e tecnológica, trazem à V.Ex.a algumas considerações e uma solicitação relativa à proposta recentemente aprovada na Medida Provisória 870/2019, pela Comissão Mista, e que se refere à governança do FNDCT. O Art. 76-A desta MP estabelece: «A Lei no 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7o O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações exercerá as atribuições de Secretaria-Executiva do FNDCT. Parágrafoúnico. Ato do Poder Executivo estabelecerá as condições de Governança do FNDCT.” Outra alteração ocorre no Inciso IX do Art. 85, que revoga os artigos 8° e 9° da Lei n° 11.540/2007, que tratam da cobertura dos custos de operação da Finep e suas atribuições de gerência do FNDCT.

A proposta aprovada na MP 870/2019, com tais alterações, trouxe preocupações a nossas entidades pela seguintes razões:

1) Ela poderá acarretar um esvaziamento da Finep (com o risco de sua extinção futura) uma vez que o FNDCT é responsável por grande parte dos recursos que a agência administra. A Finep tem sido, por décadas, uma agência fundamental para o fomento à ciência, tecnologia e inovação no país;

2) Há o risco de o MCTIC distribuir e executar recursos do FNDCT sem a realização de análises baseadas em critérios técnicos e sem o uso de comissões externas para o julgamento das propostas, ou deixar de acompanhar e avaliar os projetos aprovados, por não possuir atualmente estrutura para isto. Sobre tais pontos a Finep possui know-how e longa experiência;

3) A saída do FNDCT da Finep e sua tranferência para o MCTIC, ao qual ficará ligado diretamente, pode impossibilitar que ele seja transformado em fundo financeiro, uma proposta pela qual a Finep, o MCTIC e a comunidade científica e tecnológica tem se empenhado nos últimos três anos e que estava para ser votada na CAE do Senado Federal;

4) Não é necessária a transferência da secretaria-executiva para o MCTIC para que este ministério exerça o seu papel essencial de principal coordenador do FNDCT. O MCTIC já exerceu esta coordenação geral e atuou na priorização e distribuição das ações no orçamento do Fundo, em articulação com o Conselho Diretor do FNDCT e com os comitês gestores de cada fundo setorial.

5) Entendemos que a proposta aprovada na Comissão Mista tem como objetivo aprimorar a governança do FNDCT e tornar o sistema mais eficiente e operacional, o que é desejável e deve ser sempre buscado pelos gestores. No entanto, ela não nos parece ser apenas uma medida administrativa de governo, uma vez que pode resultar em um impacto grande no Sistema Nacional de CT&I, com efeitos deletérios à sua expansão e qualificação. Cabe lembrar que tanto a Finep como o FNDCT, ambos com pelo menos 50 anos de existência, tem cumprido papel fundamental para a CT&I do país;

6) Consideramos que o FNDCT deve servir a uma política de Estado e não de governo, o que poderia vir a ocorrer caso todo o processo de decisão fique exclusivamente concentrado no MCTIC (independentemente de qual governo esteja no poder). Ressaltamos que a modificação proposta não foi discutida anteriormente com o Conselho Diretor do FNDCT, com os Conselhos Gestores dos Fundos Setorias, com a Finep ou com os setores representativos da área de CT&I (empresariais, científicos ou ligados à inovação). Cabe ao MCTIC estabelecer as políticas de CT&I, e às agências a ele ligadas cabe a execução destas.

Em síntese, neste momento difícil e de contingenciamentos drásticos e inexplicáveis, dada a natureza de suas fontes, é essencial que o FNDCT continue atuando para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. No nosso entendimento, mudanças no Fundo implicarão em impactos negativos para todo o Sistema Nacional de CT&I.

Em função disto, solicitamos a V.Ex.a que faça gestões para que a proposta que consta no Art. 76-A e no Inciso IX do Art. 85 da MP 870/2019 seja retirada, para que possamos – governo, parlamentares e os diferentes setores que atuam na área de CT&I – debater juntos o significado e os impactos dessa proposta, buscando soluções adequadas para o aprimoramento do FNDCT, da FINEP e do Sistema Nacional de CT&I.

Atenciosamente,
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies)

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap)

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem) Academia Brasileira de Ciências (ABC)
Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec) Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (Abipti)
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

CARTA AO MINISTRO CTI&C_21 MAIO 2019 – pdf

 

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