CONTRIBUIÇÃO À CONSULTA PÚBLICA SOBRE O MARCO LEGAL DAS STARTUPS E EMPREENDEDORISMO INOVADOR

Por 18 de julho de 2019Sem categoria

O Núcleo Jurídico do Observatório da Inovação e Competitividade (NJ-OIC), em resposta à consulta pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) quanto ao Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador, os pesquisadores do NJ-OIC, subscrevem essa contribuição e vêm apresentar suas recomendações à proposta. As recomendações foram organizadas na seguinte ordem: I – Definição de Startup; II – Sociedade Anônima Simplificada; III – Responsabilidade solidária; IV – Simples nacional e Investimentos; V – Facilitação de investimentos; VI – Fomento a PD&I; VII – Opção de compra de ações (stock options); VIII – Compras públicas: Termo de colaboração para teste de inovação .

Acesso ao documento: CONTRIBUICAO AO MARCO LEGAL DA S STARTUPS – NJ-OIC-IEA-USP

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