O NOVO MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO NO BRASIL: O QUE MUDA NA RELAÇÃO ICT-EMPRESA?

Por 3 de setembro de 2018Sem categoria

O novo marco legal da inovação, conhecido como Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I),
foi aprovado em 11 de janeiro de 2016, após sanção da presidente Dilma Rousseff da Lei no
13.243/2016
(Brasil, 2016a). A nova lei é resultado de um processo de cerca de cinco anos de discussões entre atores
do Sistema Nacional de Inovação (SNI) nos âmbitos das Comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara
e do Senado. Estas discussões tinham como ponto de partida o reconhecimento e a necessidade de alterar
pontos na Lei de Inovação e em outras nove leis relacionadas ao tema, de modo a reduzir obstáculos legais
e burocráticos e conferir maior flexibilidade às instituições atuantes neste sistema.
Em vista de as alterações serem muito recentes, até este momento foram publicados alguns posicionamentos
de associações de classe e opiniões jornalísticas sobre o novo marco legal da C,T&I. Este artigo, no entanto,
traz uma proposta de sistematização dessas mudanças e de seus principais impactos, em particular sobre os
aspectos relacionados à temática da interação instituição científica e tecnológica (ICT)-empresa.
Para tanto, este trabalho está estruturado em três seções, além desta introdução. A seção 2 apresenta os aspectos
disciplinadores da Lei de Inovação original nas parcerias ICT-empresa, os agentes intermediadores desse processo e
os principais aspectos de insegurança jurídica relacionados à gestão e à operacionalização dessas parcerias. A seção 3
compara as alterações conferidas pela Lei no
13.243/2016 à Lei de Inovação nos aspectos pertinentes às parcerias,
analisando avanços e apontando questionamentos sobre os novos parâmetros estabelecidos na gestão dessa relação.
Por fim, a seção 4 traz as considerações finais sobre o tema.

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Por Eduardo Ariente

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