Webinar: Ciclo – Direito Público, Contratos de Parceria e Igualdade em Tempos de Covid-19

Por 8 de outubro de 2020Sem categoria

No dia de 12 de agosto de 2020, Carolina Mota Mourão e Maria Carolina Foss, ambas pesquisadoras do Núcleo Jurídico do Observatório de Inovação e Competitividade do IEA/USP, participaram como palestrantes do webinar Contratos Públicos de Parceria para a Inovação.

Este webinar faz parte do Ciclo de Webinares Direito Público, Contratos de Parceria e Igualdade em Tempos de Covid-19, promovido pela Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB/SP ao longo dos meses de julho e agosto deste ano [link ainda não disponível].

Nesse encontro, as pesquisadoras analisaram os principais aspectos do processo de inovação, notadamente sua natureza não linear, sistêmica, cumulativa e relacional, relacionando-os às normas e práticas do campo do Direito.

Partindo do conceito de inovação, a pesquisadora Maria Carolina Foss destacou que “a aquisição de novos produtos, serviços ou soluções técnicas inovadoras não se ajusta às modalidades tradicionais de compras públicas”. Dessa forma, há necessidade de uma articulação estratégica dos mecanismos de política de inovação e os profissionais do Direito podem e devem participar desse processo. O argumento da pesquisadora foi ilustrado pela aquisição, em caráter emergencial, realizada pelo Ministério da Saúde da empresa brasileira Magnamed, fabricante de ventiladores pulmonares (referência ao artigo de opinião publicado no Jota: https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/articulacao-para-a-inovacao-o-caso-magnamed-28042020).

Nesse sentido, a pesquisadora Carolina Mourão destacou que, em razão das especificidades do processo inovativo, é preciso haver uma abordagem jurídica própria para essas parcerias entre a administração pública e o setor privado, de modo a superar os gargalos presentes na lógica tradicional do regime geral de contratações públicas, “a qual muitas vezes coloca agentes públicos e privados em campos opostos, dificultando uma efetiva relação colaborativa, essencial quando o assunto é inovação”.

O evento foi especialmente importante para a difusão das novas possibilidades de contratação pública para inovação trazidas pelo Marco Legal da Inovação, em especial as hipóteses de constituição de alianças estratégicas (art. 3º), compartilhamento de infraestrutura de pesquisa (art. 4º), participação em empresas (art. 5º) e contratações que envolvam risco tecnológico (art. 20). Tais hipóteses são fundamentais para a implementação de projetos mobilizadores e de impacto no âmbito de políticas de inovação, além de poderem contribuir significativamente para as contratações públicas no contexto da pandemia do Covid19.

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