STF pode reconhecer e proteger de forma contundente a liberdade acadêmica ao julgar a ADPF 548
Em resposta às ações realizadas pela Polícia Militar (por determinação da Justiça Eleitoral) em universidades do país na semana passada, a Procuradoria-Geral da República propôs uma arguição de descumprimento de preceito fundamental – a ADPF 548.
Liberdade acadêmica, hierarquia e autonomia – JOTA Info
Por DIOGO R. COUTINHO e JEAN-PAUL VEIGA DA ROCHA
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